Os incentivos fiscais são estratégias utilizadas pelo governo para promover determinadas atividades econômicas ou regiões. Porém, muitos empresários não sabem que esses incentivos, como descontos ou isenções de impostos, normalmente integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso significa que, mesmo recebendo tais benefícios, a empresa pode ter que pagar impostos sobre eles.

Contudo, existem maneiras de obter benefícios tributários sobre esses incentivos. Uma delas é por meio de crédito fiscal de subvenção para investimento, conforme estabelecido pela Lei 14.789. Outra forma é através de decisão judicial, com base na interpretação e aplicação de leis específicas e julgamentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para se qualificar para o crédito fiscal sob a Lei 14.789, a empresa precisa demonstrar que os benefícios fiscais foram concedidos especificamente como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos. Além disso, é necessário que tais incentivos estejam devidamente registrados contabilmente como reserva de incentivos fiscais, o que pode exigir uma gestão contábil e fiscal meticulosa.

No âmbito judicial, a obtenção de decisão favorável para excluir os incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende de uma série de requisitos. Com base no tema 1182 do STJ, especificamente para os casos de crédito presumido de ICMS, o tribunal tem um entendimento consolidado de que tais créditos não devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, constituindo uma exceção significativa que pode beneficiar as empresas.

Para empresas que buscam otimizar sua carga tributária através dos benefícios fiscais, é crucial uma gestão cuidadosa e uma análise detalhada das normativas aplicáveis. Recomenda-se a consulta com profissionais especializados em direito tributário, que podem oferecer orientação jurídica personalizada para garantir que os incentivos fiscais sejam aproveitados de maneira eficiente e conforme a legislação. Assim, é possível realizar uma economia tributária substancial e estrategicamente planejada.

Conteúdo escrito por André Fernando Moreira, em 23.04.2024.