Quando se inicia uma sociedade, a expectativa é que ela pode ser duradoura ou até mesmo “para sempre”. No entanto, problemas de relacionamento entre os sócios podem ocorrer, e nestes casos, dependendo da gravidade ou da vontade dos integrantes, é importante saber que ninguém é obrigado a permanecer sócio ou a manter outro sócio em tais situações.

Nesses casos, as soluções podem ir desde alteração do administrador da empresa até dissolução da sociedade ou exclusão de sócios. A legislação prevê diversas possibilidades que podem auxiliar na solução dos litígios, seja amigavelmente, seja judicialmente. Mas, como sempre, “é melhor prevenir do que remediar”. Muitas vezes, os sócios não têm conhecimento da importância do acompanhamento de um advogado especializado na elaboração do contrato social para a constituição de sua empresa. Inclusive, muitas vezes utilizam modelos de documentos prontos, que não se aplicam ao caso concreto. Utilizando “cláusulas padrão” ou deixando de regular algo, muitas vezes, na hora de solucionar os problemas, os sócios ficam surpresos com as regras estabelecidas no contrato social, ou até mesmo com as regras legais que se aplicam ao caso. Outras vezes, o litigio ocorre justamente pela ausência de regras previamente estabelecidas, que poderiam evitar a discórdia entre os sócios.

Existem cláusulas que são obrigatórias, outras que não são, mas sua presença no contrato social aumentarão a segurança de todos os envolvidos, trazendo assertividade na relação. Algumas dessas disposições e a forma como serão aplicadas precisam estar previstas expressamente no contrato social, caso contrário, as decisões deverão ser tomadas em conformidade com as regras prevista na legislação, podendo causar divergências que poderiam ter sido evitadas se os sócios tivessem definido na constituição da empresa. Diante disso, é importante contatar um assessor especializado da área jurídica para a elaboração dos contratos sociais, para que os termos da sociedade sejam assertivos e seguros, o que poderá evitar desentendimentos e litígios ou, em caso de litígio, reduzirá os desgastes e prejuízo para os envolvidos. Além disso, havendo desentendimentos e litígios entre os sócios, o advogado especialista deve ser consultado desde logo, seja para auxiliar na continuidade da sociedade, na sua dissolução ou na exclusão de sócios.

Por José Henrique Dal Cortivo em 27.11.2020.