A Justiça do Trabalho de São Paulo/SP, enfrentando ação trabalhista ajuizada por gestante que pediu demissão desconhecendo o estado gravídico, entendeu que a funcionária não possuía direito de estabilidade.

A funcionária foi admitida pela empresa ré e solicitou a rescisão do contrato de trabalho, desconhecendo que estava grávida. Na ação trabalhista a funcionária se insurgiu relatando que após pedir a rescisão descobriu que estava grávida, e, apesar de comunicar a empresa e solicitar a reintegração ao trabalho a empresa negou.

Em sede de defesa, a empresa ré arguiu que a estabilidade prevista em Lei impede apenas a dispensa sem justa causa pelo empregador. Mas, no caso concreto, não houve uma dispensa, e sim, um pedido da própria funcionária de rescisão contratual.

Após a apresentação da defesa e de documentos, o Juízo de São Paulo, SP, afastou as pretensões da funcionária gestante. A propósito, colhe-se da decisão:

(…). A estabilidade gestante tem previsão na alínea ‘b’, inciso II, do art. 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entretanto, no presente caso ficou demonstrado, através do próprio depoimento pessoal da autora, que o término do contrato de trabalho com a 1ª ré ocorreu por iniciativa da empregada, tendo ela tomado ciência da gestação em período posterior à rescisão. Assim, fica afastada a alegada estabilidade gestante, razão pela qual improcede o pedido de reintegração ao emprego. (Processo n. 1000101-85.2022.5.02.0028 – em trâmite na 28ª VT de São Paulo/SP, sentença proferida em 11/07/2022).

Desta forma, todos os pedidos da funcionária foram rejeitados porque seu direito de estabilidade em razão da gravidez não foi reconhecido.

A decisão é definitiva e não cabe interposição de recurso neste momento.

A empresa reclamada possui assessoria jurídica preventiva com Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas e foi orientada quanto aos entendimentos jurídicos quando procurada pela funcionária que queria ser reintegrada. Assim como a estratégia preventiva, toda a condução da demanda judicial foi patrocinada por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas.

Por Eduarda Ribeiro de Freitas, em 25.07.2022